Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta tarde (05) pela inconstitucionalidade do direito de greve pelos servidores públicos de órgãos de segurança. Por sete votos a 3, fica proibida, então, qualquer forma de paralisação das polícias em todo o país.
A Suprema Corte decidiu que o poder público terá agora a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria. Ainda, a decisão terá a chamada repercussão geral, devendo, portanto, ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A inconstitucionalidade da greve no setor de segurança pública foi declarada após recurso apresentado pelo governo de Goiás contra decisão do tribunal daquele estado que havia considerado legal a paralisação ocorrida em 2012.
A decisão coloca um ponto final nas dúvidas sobre o assunto, pautada nas recorrentes decisões do Supremo, desde 2009, declarando a inconstitucionalidade das greves policiais, justamente por ser serviço essencial.
Votação. Votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do Tribunal, Cármen Lúcia. Já o relator do caso, o ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações, desde que fossem impostos limites a elas. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.