Por sete votos a três, os ministros da Suprema Corte decidiram pela inconstitucionalidade das paralisações das polícias
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta tarde (05) pela inconstitucionalidade do direito de greve pelos servidores públicos de órgãos de segurança. Por sete votos a 3, fica proibida, então, qualquer forma de paralisação das polícias em todo o país.
A Suprema Corte decidiu que o poder público terá agora a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria. Ainda, a decisão terá a chamada repercussão geral, devendo, portanto, ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A inconstitucionalidade da greve no setor de segurança pública foi declarada após recurso apresentado pelo governo de Goiás contra decisão do tribunal daquele estado que havia considerado legal a paralisação ocorrida em 2012.
A decisão coloca um ponto final nas dúvidas sobre o assunto, pautada nas recorrentes decisões do Supremo, desde 2009, declarando a inconstitucionalidade das greves policiais, justamente por ser serviço essencial.
Votação. Votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do Tribunal, Cármen Lúcia. Já o relator do caso, o ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações, desde que fossem impostos limites a elas. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.