DIREITO GARANTIDO

STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

Decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60; regra também alcança licenças em andamento

Publicado em 25/09/2026 às 09:38
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional. A decisão foi concluída na quarta-feira (23) e estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

A mudança atinge principalmente situações em que a legislação previa períodos menores para mães que adotavam crianças. Entre os grupos alcançados estão trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público da União.

O que muda para quem trabalha com carteira assinada?

Para as trabalhadoras da iniciativa privada, a decisão não cria uma nova licença de 120 dias. A CLT já garantia esse período para mães biológicas e adotantes.

A possibilidade de extensão por mais 60 dias também já existe para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. A adesão ao programa é facultativa, portanto a decisão não determina que todas as empresas privadas concedam seis meses de afastamento.

E para servidoras públicas federais?

É nesse grupo que ocorre uma das principais mudanças.

Antes, servidoras públicas federais que adotavam crianças tinham períodos diferentes de licença conforme a idade da criança. A regra previa 90 dias para adoção de crianças de até um ano e 30 dias nos demais casos.

Com a decisão do STF, a distinção deixa de valer. A mãe adotante passa a ter como parâmetro os mesmos 120 dias concedidos à mãe biológica, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

A decisão trata das normas federais e, portanto, não altera automaticamente os estatutos de servidoras estaduais e municipais, que possuem regras próprias.

E as militares e integrantes do Ministério Público?

Nas Forças Armadas, a legislação já previa 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para gestantes, mas não havia previsão equivalente para mães que adotassem uma criança.

No Ministério Público da União, também existiam situações em que a licença para mães adotantes era inferior. O STF determinou a uniformização desses períodos.

Quem já estava de licença será beneficiada?

Sim. A decisão passou a produzir efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído, e também alcança licenças que estavam em andamento naquele dia.

Licenças que já haviam terminado antes dessa data não serão reabertas.

Quando começa a contar a licença?

O STF também definiu os marcos para o início da licença. Ela pode começar a ser contada a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Em casos de internação prolongada relacionada ao parto, o período começa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, conforme entendimento já consolidado pelo STF para internações superiores a duas semanas.

Quem paga durante a licença?

A decisão não altera, por si só, o mecanismo de pagamento do salário-maternidade.

No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento é, em regra, feito pela empresa, com compensação conforme as regras previdenciárias. Em situações previstas na legislação, o benefício pode ser pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que muda para a mãe adotante?

A principal mudança é a igualdade de tratamento. A partir da decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a licença de conteúdo equivalente: 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, observadas as regras aplicáveis a cada vínculo.

No caso da adoção, o direito não fica mais condicionado à idade da criança, eliminando as diferenças de prazo que existiam em algumas das normas analisadas pelo STF.

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