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STF nega prisão domiciliar para advogado suspeito de corrupção passiva em Uberaba

Advogado foi preso em agosto do ano passado em sua casa e agora não obteve sucesso na tentativa de se buscar a prisão domiciliar

Thassiana Macedo
Publicado em 20/04/2017 às 07:50Atualizado em 16/12/2022 às 13:52
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 Foto/Jairo Chagas

Advogado foi preso durante operação em agosto do ano passado em sua casa e agora não obteve sucesso na tentativa de se buscar a prisão domiciliar

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, indeferiu habeas corpus do advogado uberabense R.B.B. para substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar, alegando que ele não está em sala de Estado-Maior. Ele é acusado da prática de corrupção passiva e atualmente encontra-se preso há oito meses em Uberlândia.

Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, em duas oportunidades ele teria atuado como intermediador de solicitação de vantagem indevida por policiais civis para que não autuassem em flagrante delito membros de organização criminosa investigada em operação policial. Ele teria ainda efetuado negociação espúria para a restituição indevida de carga roubada e apreendida na Polícia Civil de Uberaba.

O advogado, juntamente com a 14ª Subseção da OAB, ingressou com pedido de prisão domiciliar, indeferido pelo magistrado de primeira instância. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), impetrando habeas corpus, porém ambos foram negados. Neste sentido, a defesa impetrou novo HC no STF, sustentando que a decisão do STJ representaria constrangimento ilegal, pois o presídio de Uberlândia não possui sala de Estado-Maior. Alega ainda que, por estar em cômodo distante, mais de 50 metros de onde ficam os agentes carcerários, caso haja alguma intercorrência, o advogado ficaria desassistido.

Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski observou que, embora conste dos autos documentação comprovando que o advogado não está preso em sala de Estado-Maior, há também informações detalhadas, fornecidas pelo diretor-geral do presídio, descrevendo o local, inclusive por meio de fotografias. Porém, o ministro negou o HC por entender que o local é separado dos demais presos e as instalações são dignas.

Para Lewandowski, a decisão do STJ está em concordância com jurisprudência do STF, que se posicionou no sentido de que a prisão especial em local de comodidades dignas, prevista no Código Penal, e não afronta a decisão do Supremo (Adin 1.127), que reconheceu dispositivo do Estatuto da OAB que assegura aos advogados o direito de serem recolhidos, antes de sentença transitada em julgado, em sala de Estado-Maior.

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