GERAL

STF proíbe redução de horário nos Tribunais Regionais do Trabalho

O ministro Luiz Fux acolheu pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB na ADI nº 4598, que trata da proibição da redução de horário de atendimento

Thassiana Macedo
Publicado em 18/06/2016 às 07:36Atualizado em 16/12/2022 às 18:25
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Alteração do horário de atendimento de 12h às 19h para 7h às 14h pode acarretar dificuldades irreversíveis

 

O ministro Luiz Fux acolheu pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB na ADI nº 4598, que trata da proibição da redução de horário de atendimento nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 5ª e da 22ª regiões (Bahia e Piauí). A decisão também estende a medida, de maneira cautelar, para os demais tribunais do país, como é o caso do TRT 3ª Região, que abrange Minas Gerais.

O ministro entendeu que, quanto ao requisito da plausibilidade jurídica do pedido, a OAB tem razão no que se refere à necessidade de manutenção do expediente forense no horário até então praticado. Para ele, ainda que eventualmente não ocorra uma redução do número de horas, a alteração do horário de atendimento de 12h às 19h para 7h às 14h pode acarretar dificuldades irreversíveis.

O relator lembrou que a liminar deferida em junho de 2011, nos autos da ADI 4598, para suspender os efeitos da Resolução 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve como finalidade impedir que a norma pudesse “tumultuar, sobremaneira, o regular funcionamento dos tribunais brasileiros”, antes de uma decisão definitiva do Supremo quanto à competência para disciplinar o horário de atendimento ao público nas cortes: se do próprio Tribunal ou se do Conselho Nacional de Justiça.

“Seu objetivo foi o de evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento ao público nos tribunais”, afirmou, ressaltando que a decisão liminar não teve o objetivo de permitir e estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais. Assim, o ministro Luiz Fux recomendou que os tribunais brasileiros mantenham, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado “nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”.

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