SUPREMO

STF retoma julgamento de renegociação dos acordos de leniência da Lava-Jato

Relator, Mendonça defende homologação e competência exclusiva da CGU para celebrar colaborações com empresas investigadas

Gabriel Ferreira Borges/O Tempo
Publicado em 29/11/2025 às 09:30
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Após três meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nessa sexta-feira (28), em plenário virtual, o julgamento da repactuação dos acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público Federal (MPF) durante a Operação Lava-Jato. A sessão estava suspensa desde um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino.

Concluída há cerca de um ano, a repactuação dos acordos de leniência envolve a Andrade Gutierrez, a Braskem e as antigas Odebrecht, Camargo Corrêa e OAS. Semelhante à delação premiada, o instrumento atenua as sanções impostas às empresas por corrupção como contrapartida à colaboração com investigações. 

Iniciado em agosto, o julgamento tem três votos favoráveis e um contrário à homologação dos termos repactuados. O ministro Kassio Nunes Marques e o ex-ministro Luís Roberto Barroso acompanharam o relator André Mendonça, mas Dino abriu uma divergência parcial. A sessão irá até às 23h59 da próxima sexta-feira (5/12).

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) renegociaram os termos após PSOL, Solidariedade e PCdoB questionarem supostos vícios em acordos de leniência celebrados antes de 2020, “especialmente (mas não apenas) aqueles firmados no âmbito da Operação Lava-Jato e das operações que dela decorreram”. 

Os partidos citam, por exemplo, coação e desvio de finalidade, fruto, primeiro, da “cooperação internacional escusa, com violação da soberania nacional” e, depois, da “pretensa destinação de parte dos recursos obtidos com acordos de leniência” para a Transparência Internacional, organização sediada em Berlim, Alemanha.

Apesar de não ter reconhecido o estado de coisas inconstitucional alegado por PSOL, Solidariedade e PCdoB, Mendonça conclui que a repactuação dos acordos de leniência juntou “o interesse público na solução célere, efetiva e pacífica dos conflitos sociais decorrentes da prática de ilícitos” à “aplicação justa, objetiva e equânime do direito”. 

O ministro ainda propõe a tese de que cabe exclusivamente à CGU a iniciativa de celebrar acordos de leniência, mas AGU e MPF podem, conjuntamente, ser parte da colaboração. A AGU e do MPF teriam iniciativa apenas para firmar acordos de natureza civil para “fins de não ajuizamento ou extinção de ações previstas”.

A observação de Mendonça para a AGU e o MPF levou à divergência de Dino. Para o ministro, uma eventual atuação conjunta dos três não pode provocar o acúmulo das sanções que seriam aplicadas individualmente por cada um deles. “A atuação conjunta importa em satisfação tanto da pretensão sancionatória administrativa quanto da judicial”, disse.

As multas estavam no alvo do questionamento apresentado por PSOL, Solidariedade e PCdoB. Os partidos pleiteavam a suspensão do pagamento, já que, segundo eles, houve “abusos” do MPF ao utilizar o faturamento de empresas do grupo econômico, sem envolvimento com os atos ilícitos, para a base de cálculo da multa.

A repactuação dos acordos de leniência exclui o acúmulo das multas previstas nas leis de Improbidade Administrativa e Anticorrupção, isenta as empresas de juros, instituiu o IPCA como indexador da dívida passada e abate valores já pagos em outros processos administrativos e judiciais desde que comprovados.

Fonte: O Tempo.

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