GERAL

STJ dá direito à comunidade de ajuizar reintegração de bem público

Thassiana Macedo
Publicado em 16/10/2016 às 13:34Atualizado em 16/12/2022 às 16:59
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Pessoa física, ou uma comunidade, também pode ajuizar ação de reintegração de posse para garantir seu acesso a bem público de uso comum, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso envolvendo uma estrada vicinal no Triângulo Mineiro. Antes, esta condição era exclusiva do Ministério Público.

O caso em julgamento envolvia uma ação de reintegração de posse ajuizada por moradores para garantir passagem por uma estrada municipal na zona rural de Conceição das Alagoas, cidade a 64 quilômetros de Uberaba. O tráfego local foi prejudicado depois que um fazendeiro modificou a cerca de sua propriedade, invadindo parte da estrada. A Justiça mineira determinou a retirada da cerca. Inconformado, o fazendeiro recorreu ao STJ, questionando, entre outras questões, a legitimidade dos moradores para ajuizar ação de posse sobre um bem público.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o usuário que se sentir impedido ou prejudicado na utilização de um bem público de uso comum, por ato praticado por outro usuário, poderá ajuizar ação judicial para restabelecer seu direito. No entendimento da relatora, neste caso vale o disposto no artigo 1.199 do Código Civil, segundo o qual “se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros possuidores”.

Em seu voto, a ministra ressaltou que a ação de reintegração de posse foi ajuizada por comunidades que desejam resguardar o direito de uso da estrada municipal. A ministra reforçou que a posse de bem público de uso comum, como estradas e pontes, por exemplo, pode ser defendida pelo poder público ou por particulares. “As comunidades têm legitimidade ativa para reclamar do fazendeiro a interdição da estrada que na prática é sobre o bem público de uso comum, objeto da composse”, afirmou a relatora ao negar o recurso.

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