GERAL

STJ suspende processos judiciais para a busca de remédios não disponíveis no SUS

De acordo com o órgão, no total há 678 processos individuais ou coletivos que tratam sobre essa questão e que tramitam atualmente

Thassiana Macedo
Publicado em 02/06/2017 às 07:41Atualizado em 16/12/2022 às 12:56
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Superior Tribunal de Justiça suspende processos judiciais que demandam o fornecimento, por parte do poder público, de medicamentos não incluídos na lista do SUS em todo o país. De acordo com o órgão, no total há 678 processos individuais ou coletivos que tratam sobre essa questão e que tramitam atualmente no território nacional.

A estratégia do STJ é determinar uma conduta padrão para esses casos, pelo fornecimento ou não dos medicamentos, de modo que todos os processos estejam sujeitos, no futuro, à determinação definida. Enquanto a questão não avança, os processos encontram-se suspensos. Conforme indicado pelo STJ, a decisão não impede que juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas consideradas urgentes, nem que concedam liminares.

Entretanto, para se enquadrar nesse quesito caberia ao paciente comprovar a urgência da demanda, especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança do medicamento solicitado. A ação é apontada como reação ao crescimento do número de processos de judicialização para a obtenção de medicamentos que ainda não foram incorporados à lista do SUS.

Segundo a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), instituição composta por 62 ONGs, inclusive em Uberaba, o que provoca o aumento da judicialização da saúde é a falta de oferta de alternativas de tratamento adequadas na rede pública.

A médica mastologista e presidente voluntária da entidade, Maira Caleffi, pontua que medicamentos que revolucionaram a forma de combater o câncer de mama, como o trastuzumab, por exemplo, não estão disponíveis para tratamento da doença no estágio metastático (o mais avançado) no SUS.

Dessa maneira, tratamentos que foram considerados bons o suficiente para ser comercializados e ofertados pelos planos de saúde não são oferecidos aos usuários da rede pública, gerando desigualdade e provocando a redução da expectativa de vida ou até mesmo a morte de muitas pessoas.

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