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STJ também nega reintegração de posse no bairro Estrela da Vitória

Mesmo sem a desocupação da área, os moradores estão sendo condenados a perdas e danos e deverão indenizar os antigos donos da área, cujo valor será avaliado

Thassiana Macedo
Publicado em 23/04/2016 às 21:38Atualizado em 16/12/2022 às 19:11
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em processo com pedido de reintegração de área que se transformou em populoso bairro de Uberaba. A decisão foi tomada diante da impossibilidade prática para cumprimento da ordem de reintegração. Dessa maneira, o provimento jurisdicional pode ser convertido em perdas e danos.

A área, situada à margem da rodovia BR-262, na confluência com a avenida Maria Rodrigues da Cunha Rezende, foi ocupada em outubro de 2000 por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários Ltda. ajuizou ação de reintegração de posse do imóvel. Porém, durante o decorrer do processo o assentamento tornou-se um bairro, denominado Estrela da Vitória, onde hoje vivem centenas de famílias devidamente atendidas pelo serviço público municipal.

A corte mineira reconheceu o direito da empresa, mas, diante da existência de inúmeras edificações e moradores no local, após tantos anos de disputa judicial, negou o direito à reintegração de posse em benefício dos interesses público, social e coletivo. Diante desse quadro, os desembargadores converteram a medida reintegratória em perdas e danos contra os réus, devendo o valor ser apurado mediante perito, que indicará o preço do imóvel.

A empresa recorreu ao STJ, sustentando que o acórdão legitimou a ação arbitrária dos invasores e violou o estado de direito. Em voto, o ministro relator Luís Felipe Salomão ressaltou que o imóvel originalmente reivindicado não existe mais, já que 16 anos depois, no lugar, há um bairro com vida própria e dotado de infraestrutura urbana, onde inúmeras famílias construíram suas vidas. Para Salomão, não se pode desconsiderá-lo, sob pena de cometer-se injustiça maior a pretexto de fazer justiça.

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