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Suposta integrante do PCC consegue redução de pena no TJ de Minas

P.G.C foi presa em agosto de 2012 junto com outros dois homens e sua irmã adolescente após serem denunciados pela vítima, F.P.R

Daniela Brito
Publicado em 30/08/2014 às 21:16Atualizado em 17/12/2022 às 07:29
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Mulher condenada a mais de quatro anos de prisão por sequestrar e manter em cárcere privado ex-integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) que se rebelou contra o que chama de “sistema” conseguiu redução da pena no tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG).

P.G.C foi presa em  agosto de 2012 com outros dois homens e sua irmã adolescente após serem denunciados pela vítima, F.P.R, que conseguiu escapar do cativeiro e procurou a Polícia Militar.  Em depoimento, a vítima afirmou que fazia parte das ações criminosas do PCC em Uberlândia e, por ter desistido, foi sequestrado e julgado pela facção. O sequestro teria sido realizado por cinco homens, que seriam responsáveis pela execução de sua sentença. Ainda em testemunho, ele disse que ficou em cárcere privado na cidade de Uberlândia e foi trazido para Uberaba na madrugada do dia 2 de agosto de 2012 por integrantes do PCC. Ainda segundo a vítima, os sequestradores o levaram até um canavial para receber a sentença de morte, que seria dada por chefes da facção criminosa de Uberaba. Como demorou a chegar a ordem de matar e já estava amanhecendo, os sequestradores voltaram para a chácara. Em dado momento, durante um descuido, a vítima conseguiu fugir e pedir ajuda à PM. F. conseguiu indicar o local do cativeiro onde os suspeitos foram presos em flagrante.

A mulher e um dos homens foram condenados a quatro anos e seis meses de prisão, cada um, por sequestro, cárcere privado e formação de quadrilha. No entanto, ela recorreu em segunda instância na tentativa se conseguir absolvição alegando falta de provas, mas não conseguiu.

O relator, desembargador Furtado de Mendonça, em voto, afirmou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas nos autos destacando que durante cativeiro, a vítima padeceu de maus-tratos, com constantes agressões e ameaças diretas de morte. Porém, ele reconheceu ao atenuante da minoridade relativa visto que a ré era menor de 21 anos quando praticou os crimes os quais foi condenada. Com isso, ele votou pela redução da pena que foi totalizada em três anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto.

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