GERAL

Suspeitos de hackear celulares podem integrar organização

Para o juiz Vallisney de Souza Oliveira, as prisões temporárias dos investigados pelo prazo de cinco dias são essenciais para a obtenção de provas

Agência Brasil
Publicado em 24/07/2019 às 23:10Atualizado em 17/12/2022 às 22:47
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Reprodução

Juiz Vallisney Oliveira autorizou quebra do sigilo das mensagens eletrônicas dos investigados

Ao autorizar a Polícia Federal (PF) a prender, em caráter temporário, quatro dos suspeitos de acessar, sem autorização, os telefones celulares de autoridades públicas como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, afirmou enxergar “fortes indícios de que os investigados integram organização criminosa”. 

Em sua decisão, o magistrado escreveu que, ao pedir a prisão temporária de Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Suelen Priscila de Oliveira e Walter Delgatti Neto, a PF apresentou “um histórico de possíveis crimes que os investigados praticaram em conjunto” para “violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras via invasão do aplicativo Telegram”.

Para o juiz, as prisões temporárias dos investigados pelo prazo de cinco dias são essenciais para a obtenção de provas. Inclusive, “sendo o caso, provas contra outros [possíveis] membros da organização”. Além das detenções temporárias, Oliveira autorizou também a realização de buscas e apreensões em sete endereços ligados aos suspeitos, nas cidades de Araraquara, Ribeirão Preto e São Paulo.

O magistrado também autorizou a quebra do sigilo das mensagens eletrônicas dos investigados, determinando às empresas Apple, Google, Uol/Bol e Microsoft que forneçam os dados cadastrais, os registros IP de acesso e todos os dados e arquivos em nuvem relativos às contas de e-mail dos suspeitos que tenham sido armazenados nos últimos seis meses.

Por fim, o juiz deferiu o pedido de quebra do sigilo bancário de Danilo, Gustavo, Suelen e de Walter, determinando ao Banco Central comunicar a decisão judicial às instituições bancárias com quem os quatro tenham se relacionado entre primeiro de janeiro deste ano e 17 de julho. Valores superiores a R$1 mil disponíveis nas contas dos suspeitos deverão ser bloqueados.

De acordo com a PF, Gustavo movimentou em sua conta bancária R$424 mil entre 18 de abril e 29 de junho deste ano. Sua companheira, Suelen, movimentou pouco mais de R$203 mil entre sete de março e 29 de maio últimos. Ainda segundo a PF, Gustavo, um DJ de 28 anos, informou ao banco em que tem conta que seu rendimento mensal é da ordem de R$2.866. Suelen informou ganhar, mensalmente, cerca de R$ 2.192. 

Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, terça (23), os policiais federais apreenderam R$100 mil na casa de Gustavo. De acordo com o advogado Ariovaldo Moreira, defensor do casal Gustavo e Suellen, a quantia apreendida seria usada para a compra de bitcoins (criptomoeda). “Ele garante ter como comprovar a origem do dinheiro apreendido”, afirmou, ontem, Moreira.

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