GERAL

Suspensão do aumento do pedágio na 050 não vale para Uberaba

Procuradoria da República em Uberaba informou que ainda não há qualquer ação referente ao reajuste da tarifa

Publicado em 02/02/2016 às 15:51Atualizado em 16/12/2022 às 20:15
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 Juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia proferiu decisão suspendendo o aumento da tarifa básica de pedágio autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o trecho da BR-050 compreendido entre Uberlândia/MG e a divisa dos estados de Minas Gerais e Goiás. No entanto, a medida não vale para motoristas que passam pelos pedágios localizados em Uberaba e Delta, também administrados pela MGO Rodovias.

Questionada, a assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Uberaba informou que ainda não há qualquer ação, procedimento ou reclamação referente ao reajuste das tarifas aplicado nas duas praças.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada sob argumento de que o reajuste é “injustificável”, em especial porque não se baseou em nenhum estudo contábil que possa validar o percentual sugerido pela concessionária e acatado pela ANTT.

O aumento, que passou a vigorar em 16 de janeiro, foi de 32,89%, portanto, bem acima da inflação, que fechou 2015 em 10,67%. “Mais grave ainda é que a cobrança do pedágio é feita em um trecho onde não foi realizado qualquer investimento pela concessionária, além da construção das duas praças de pedágio”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Segundo o procurador, “esse segmento da BR-050 não possui sinalização e boa parte de sua cobertura asfáltica encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade, com inúmeras deformações e buracos”. A explicação dada pela MGO é a de que o trecho ainda se encontra sob supervisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O Dnit, por sua vez, afirma que não existe previsão orçamentária para as obras.

A empresa alega ainda que teria sofrido perdas a partir da Lei dos Caminhoneiros nº 13.103/15, que isentou do pagamento de pedágio os veículos de carga que trafegarem vazios com os eixos suspensos. Para a Justiça, é preciso levar em conta “o risco do negócio” ao considerar que a redução da arrecadação do pedágio possa ter origem na diminuição do tráfego de cargas decorrente da crise econômica. Além disso, se o Dnit ainda não entregou à concessionária aquele segmento da rodovia, os trechos “não são objeto de manutenção pela concessionária, diminuindo seus custos”. (TM)

Pedágio entre Uberaba e Delta foi reajustado em mais de 30% e ainda não tem qualquer decisão quanto ao seu cancelamento 

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