Procuradoria da República em Uberaba informou que ainda não há qualquer ação referente ao reajuste da tarifa
Juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia proferiu decisão suspendendo o aumento da tarifa básica de pedágio autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o trecho da BR-050 compreendido entre Uberlândia/MG e a divisa dos estados de Minas Gerais e Goiás. No entanto, a medida não vale para motoristas que passam pelos pedágios localizados em Uberaba e Delta, também administrados pela MGO Rodovias.
Questionada, a assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Uberaba informou que ainda não há qualquer ação, procedimento ou reclamação referente ao reajuste das tarifas aplicado nas duas praças.
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada sob argumento de que o reajuste é “injustificável”, em especial porque não se baseou em nenhum estudo contábil que possa validar o percentual sugerido pela concessionária e acatado pela ANTT.
O aumento, que passou a vigorar em 16 de janeiro, foi de 32,89%, portanto, bem acima da inflação, que fechou 2015 em 10,67%. “Mais grave ainda é que a cobrança do pedágio é feita em um trecho onde não foi realizado qualquer investimento pela concessionária, além da construção das duas praças de pedágio”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
Segundo o procurador, “esse segmento da BR-050 não possui sinalização e boa parte de sua cobertura asfáltica encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade, com inúmeras deformações e buracos”. A explicação dada pela MGO é a de que o trecho ainda se encontra sob supervisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O Dnit, por sua vez, afirma que não existe previsão orçamentária para as obras.
A empresa alega ainda que teria sofrido perdas a partir da Lei dos Caminhoneiros nº 13.103/15, que isentou do pagamento de pedágio os veículos de carga que trafegarem vazios com os eixos suspensos. Para a Justiça, é preciso levar em conta “o risco do negócio” ao considerar que a redução da arrecadação do pedágio possa ter origem na diminuição do tráfego de cargas decorrente da crise econômica. Além disso, se o Dnit ainda não entregou à concessionária aquele segmento da rodovia, os trechos “não são objeto de manutenção pela concessionária, diminuindo seus custos”. (TM)
Pedágio entre Uberaba e Delta foi reajustado em mais de 30% e ainda não tem qualquer decisão quanto ao seu cancelamento