Foto/Jairo Chagas
Carlos Valera determinou que a Abraspap não realize novas adesões e nem oferte ou divulgue seus serviços
Em decisão cautelar administrativa, Ministério Público suspendeu as atividades da Associação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Servidores Públicos Federais (Abraspap). A medida foi determinada pelo promotor de Defesa do Consumidor, Carlos Valera. O órgão foi acionado pela OAB-Uberaba que denunciou a atuação ilegal da entidade que estava “recrutando” aposentados, através de cartas, para revisão do benefício mediante adesão de R$1.600. A Abraspap chegou a ser fechada diante da ausência do alvará de localização e funcionamento emitido pela Prefeitura de Uberaba.
Segundo a decisão, o diretor administrativo, Bruno Reis, afirmou que para a adesão, o interessado paga taxa de R$ 696 e para realização de um trabalho administrativo ou mesmo judicial junto ao INSS, a cobrança era de 20% do valor a ser restituído para o consumidor, destinado para a associação. Mas, duas pessoas confirmaram que havia pago pouco mais de R$1 mil, em seis parcelas no cartão de crédito para se associarem à Abraspap. O recibo saiu em nome da Solução Útil Assessoria e Cobranças EIRELI, empresa responsável pelas cobranças. Conforme o promotor, este tipo de serviço já foi objeto de investigações onde foram confirmadas as práticas abusivas ao induzir pessoas a acreditarem que podem conseguir revisão, mediante o pagamento de taxa, acompanhada da promessa de aumento dos rendimentos. Para ele, a irregularidade está caracterizada na carta recebida pelos idosos, a qual considera “abordagem agressiva” realizada por mala direta. Nela, a Abraspap oferece serviços administrativos e jurídicos, “supostamente gratuitos”, mas no local, os consumidores são informados do pagamento da adesão e que esta lhe garante sucesso nas demandas para a revisão. “Conduta em que figura a má-fé”, afirma o promotor, explicando ainda que a posse dos dados pessoais dos potenciais clientes, dos beneficiários do INSS, constitui “indício de fraude”.
Com isso, Carlos Valera determinou que a Abraspap não realize novas adesões e nem oferte ou divulgue, por qualquer meio, seus serviços, sem prejuízo de seu funcionamento até que apresente sua defesa, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) no prazo de dez dias úteis. Também determinou que a Solução Útil Assessoria e Cobranças EIRELI deixe de receber os valores, também até a apresentação da defesa prévia, dentro do mesmo prazo. As empresas, inclusive, deverão apresentar atos constitutivos atualizados e demonstração de resultado do exercício de 2014.