GERAL

Suspensa resolução que permitia a PMs o recolhimento de provas em homicídios

Para o Ministério Público, o ato da Justiça Militar contraria a Constituição Federal, que submete à Justiça Civil os crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares

Publicado em 29/08/2017 às 08:35Atualizado em 16/12/2022 às 10:53
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar suspendendo os efeitos de resolução do Tribunal de Justiça Militar, publicada no dia 18, segundo a qual a Polícia Militar deveria apreender objetos relacionados com a apuração de homicídios praticados por policiais militares (PMs). O pedido foi feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp). Além da Adpesp, outras entidades representativas de policiais civis criticaram a resolução.

“O cumprimento da resolução agora hostilizada poderá prejudicar a investigação criminal no que concerne à sua condução e à apreensão de instrumentos ou objetos dos crimes praticados por policiais militares contra civis em tempos de paz, investigação esta, até agora confiada, sem resistência, pela Polícia Civil”, diz a decisão do desembargador Silveira Paulilo.

Para o Ministério Público, o ato da Justiça Militar contraria a Constituição Federal, que submete à Justiça Civil os crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares. Na ação, o procurador-geral destaca ainda que a resolução invade a competência da União para legislar em processo penal e contraria a competência da Polícia Civil.

Fonte: Agência Brasil

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