Justiça Eleitoral suspendeu os repasses do fundo partidário da comissão provisória do partido “Democratas”, de Campo Florido. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral.
O partido político foi penalizado por não ter prestado as contas do “Exercício 2014” dentro do prazo previsto. Inclusive, a legenda foi devidamente notificada e se manteve omissa em relação à obrigatoriedade do procedimento. Agora, o presidente municipal do DEM de Campo Florido, Marcos Eurípedes Fernandes, e o tesoureiro José Teófilo Ponciano Júnior foram intimados da decisão através da publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
De acordo com o magistrado, a legislação eleitoral impõe ao partido político o dever de enviar a prestação de contas, anualmente, à Justiça Eleitoral, com o intuito de zelar pela fiscalização da gestão contábil e controle de gastos e receitas, dentro de uma data limite, que este ano foi o dia 30 de abril. “Não sendo cumprida a obrigação de entrega de prestação de contas anual, deverá ser aplicada, automaticamente, independente de provocação ou decisão, a penalidade de suspensão de repasse do fundo partidário, até a devida regularização”, destaca o juiz na sentença. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.