Justiça Eleitoral suspendeu os repasses do fundo partidário da comissão provisória do partido Democratas, da cidade de Campo Florido
Justiça Eleitoral suspendeu os repasses do fundo partidário da comissão provisória do partido “Democratas”, de Campo Florido. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral.
O partido político foi penalizado por não ter prestado as contas do “Exercício 2014” dentro do prazo previsto. Inclusive, a legenda foi devidamente notificada e se manteve omissa em relação à obrigatoriedade do procedimento. Agora, o presidente municipal do DEM de Campo Florido, Marcos Eurípedes Fernandes, e o tesoureiro José Teófilo Ponciano Júnior foram intimados da decisão através da publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
De acordo com o magistrado, a legislação eleitoral impõe ao partido político o dever de enviar a prestação de contas, anualmente, à Justiça Eleitoral, com o intuito de zelar pela fiscalização da gestão contábil e controle de gastos e receitas, dentro de uma data limite, que este ano foi o dia 30 de abril. “Não sendo cumprida a obrigação de entrega de prestação de contas anual, deverá ser aplicada, automaticamente, independente de provocação ou decisão, a penalidade de suspensão de repasse do fundo partidário, até a devida regularização”, destaca o juiz na sentença. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.