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Suzane Richthofen perde direito às saídas temporárias como punição após festa

Ela foi detida em dezembro pela PM em uma festa durante saída de Natal

Publicado em 12/02/2019 às 14:32Atualizado em 17/12/2022 às 18:08
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Suzane Von Richthofen teve o direito ao benefício da saída temporária suspenso pela Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté. A punição ocorre após flagrante em festa durante a saidinha de Natal e tem validade para as três próximas saidinhas: Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais e cumpre pena na penitenciária de Tremembé (SP).

Essa medida sobrepõe a decisão anterior, dada pela juíza plantonista Sueli Zeraik. Na época da infração, em dezembro de 2018, ela entendeu que não havia irregularidade e manteve autorizada a saída de fim de ano da presa. A detenção havia sido feia pela Polícia Militar.

A nova decisão, da juíza do caso, Wania Regina da Cunha, foi baseada em um pedido do Ministério Público e assinada na última semana.

Na avaliação da magistrada, houve descumprimento da regra na saída de Natal. Isso porque Suzane estava na festa de casamento, em Taubaté, ao invés de seguir para o endereço indicado à Justiça na ocasião, que é a casa da família do namorado, em Angatuba (SP).

Um agravante considerado pela decisão foi o fato de Suzane já ter informado endereço falso na saída de Dia das Mães, em 2016. Como punição, na época, Suzane ficou em uma cela solitária por 10 dias e respondeu a processo administrativo.

*Com informações do G1 Vale do Paraíba 

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