ERRO

Tatuadora deverá pagar mais de R$ 3 mil após escrever 'lembraça' em cliente

Adolescente acionou a Justiça mineira alegando ter passado por constrangimentos após a palavra errada ser gravada na sua pele

O Tempo/José Vítor Camilo
Publicado em 16/10/2024 às 15:17
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A falta de uma letra "N" em uma tatuagem levou à condenação de uma tatuadora de Itajubá, no Sul de Minas Gerais, que deverá indenizar em pouco mais de R$ 3 mil uma cliente. Em decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a sentença em 1ª instância foi mantida, prevendo uma indenização por danos morais e materiais à autora da ação, uma adolescente. 

Segundo o tribunal, a cliente procurou o estabelecimento para fazer uma homenagem à sua irmã, que tinha falecido. Representada pela mãe, a menor entregou um modelo da tatuagem que queria com a palavra "lembrança", porém, ao fim do processo, percebeu que, na verdade, estava escrito "lembraça", sem uma letra. 

Após procurar a profissional, mãe e filha foram informadas que poderiam receber 50% do valor pago e que um procedimento de correção poderia ser feito, o que acabou não se concretizando. Com isso, a família acionou a Justiça argumentando que a adolescente sofreu "constrangimento" em seu meio social por conta do erro de grafia. 

Em contrapartida, a tatuadora alegou que o desenho foi exibido à cliente e sua mãe, e que a única modificação sugerida foi sobre o tipo da fonte da letra. Ela também argumentou que só foi procurada por elas duas semanas e meia após a produção da tatuagem, sendo oferecidas sessões grátis para reescrita da palavra, mas que mãe e filha não apareceram. 

Apesar das alegações no recurso, ajuizado pela tatuadora, o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão.

"Pela frustração de justa expectativa e os percalços a serem enfrentados para retificação da falha, a compreensão a que se chega é de que não se qualifica como excessiva a indenização moral arbitrada na soma de R$ 3 mil. Pelo contrário, o valor não agride a condição de hipossuficiência da requerida, tampouco é exorbitante para recompor o patrimônio ideal da vítima atingida", afirmou. 

Fonte: O Tempo

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