
(Foto/Divulgação)
A aplicação de piercings e tatuagens com finalidade estética em animais domésticos passou a ser considerada crime de maus-tratos em Minas Gerais. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (9), com a publicação da Lei Estadual nº 25.911/2026 no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação altera a norma mineira de proteção animal, em vigor desde 2016, e proíbe expressamente procedimentos estéticos invasivos realizados exclusivamente para fins de ornamentação em cães, gatos e outros animais domésticos.
O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro. Segundo a parlamentar, a proposta busca impedir práticas que submetem os animais a dor e sofrimento desnecessários apenas por questões estéticas.
Com a mudança, a proibição passa a valer em todos os municípios mineiros. Proprietários e profissionais que desrespeitarem a legislação poderão responder por maus-tratos, ficando sujeitos às penalidades previstas na legislação estadual e federal.
Especialistas em medicina veterinária alertam que a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais podem provocar complicações como infecções, reações alérgicas, queimaduras, dores intensas e cicatrizes permanentes. Além disso, os procedimentos costumam exigir contenção física ou sedação, aumentando os riscos à saúde dos pets.
Entidades de defesa dos direitos dos animais comemoraram a entrada em vigor da nova norma, destacando que a medida reforça a proteção ao bem-estar animal e desestimula práticas consideradas cruéis.
A orientação é que casos suspeitos sejam denunciados às autoridades competentes. Em Minas Gerais, denúncias de maus-tratos podem ser feitas à Polícia Militar, pelo telefone 190, ou encaminhadas às delegacias especializadas em crimes ambientais.