Projeto que proíbe tatuagens e piercings em animais domésticos avança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pode alterar a lei de maus-tratos no estado. (Foto/Reprodução)
Uma prática vista por alguns tutores como mera escolha estética está próxima de ser oficialmente classificada como crueldade contra animais em Minas Gerais. Tramita em fase avançada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 2.625/2021, que veta a aplicação de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos quando não houver finalidade terapêutica.
A proposta é de autoria da deputada Ione Pinheiro (União Brasil) e recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nesta quarta-feira (25). Com isso, o texto está apto para ser analisado em segundo turno pelo plenário da Casa.
Em vez de criar uma norma independente, o projeto altera diretamente a Lei nº 22.231/2016, que já estabelece quais condutas são consideradas maus-tratos no estado. Caso aprovado, o dispositivo passará a incluir, de forma expressa, a realização de tatuagens e a perfuração para colocação de adornos com finalidade estética como práticas puníveis.
A justificativa técnica do projeto se apoia em três fundamentos principais: o sofrimento físico causado por procedimentos invasivos em animais incapazes de consentir; os riscos à saúde, como infecções, alergias e problemas dermatológicos; e o respeito à dignidade animal, reconhecendo juridicamente os animais como seres sencientes, e não objetos de ornamentação. Segundo o relatório da comissão, a proposta acompanha o avanço do reconhecimento dos direitos dos animais, cada vez mais presentes no núcleo familiar.
Nos últimos anos, a prática ganhou visibilidade nas redes sociais, especialmente com imagens de cães, como os da raça Bull Terrier, exibindo desenhos na pele. A iniciativa, porém, enfrenta forte reprovação de entidades da área. O Conselho Federal de Medicina Veterinária já veda a participação de profissionais nesses procedimentos por considerá-los incompatíveis com o código de ética da categoria.
Em Minas Gerais, o descumprimento da legislação de proteção animal pode resultar em multa, apreensão do animal e até impedimento temporário de manter outros pets, conforme a gravidade da infração.
Com a tramitação nas comissões concluída, o projeto entra na pauta de votação em segundo turno no plenário. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção do governador.