Tribunal de Contas considerou que a aquisição dos remédios não obedeceu à legislação da época e determinou que o ex-prefeito devolva R$18,7 mil e pague multa de R$2,3 mil
Jairo Chagas
Ex-prefeito Anderson Adauto diz que vai recorrer, na tentativa de reverter a decisão do Tribunal de Contas
Por maioria de votos, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acordaram em julgar as contas municipais de 2012 como irregulares. Determinaram ainda que Anderson Adauto, então prefeito neste exercício, devolva ao município o valor de R$18.763,49, atualizado e acrescido de encargos. Além disso, o TCE aplicou multa de R$2.300 pela aquisição de medicamentos por preços superiores aos autorizados pela legislação da época.
Conforme a Lei Federal nº 10.742/03, “o distribuidor é obrigado a vender produtos para a Administração Pública tento como referencial máximo o preço do fabricante”, sobre o qual pode incidir determinados índices determinados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Representação foi autuada em 31 de outubro de 2013 e convertida em tomada de contas especial em 3 de fevereiro do ano seguinte, com base em relatório técnico apontando que o município de Uberaba adquiriu medicamentos, em 2012, por valores superiores aos determinados pelo órgão.
A defesa de Anderson Adauto alegou que os medicamentos adquiridos visavam a atender aos inúmeros mandados judiciais, com curtos prazos de cumprimento. Considerando que o atendimento às determinações judiciais gerava demanda por pequenas quantidades de medicamentos, a defesa informou que os fornecedores locais não se interessavam em vender e não davam retorno às cotações ou informavam não possuir o solicitado dentro do prazo necessário para a compra dos produtos junto aos fornecedores, o que inviabilizou os descontos.
Porém, a unidade técnica não aceitou as alegações, por entender que “cabia ao município ter realizado as despesas com a aquisição de medicamentos, para atender às decisões judiciais em 2012”, em cumprimento à legislação, para obter produtos por preços mais vantajosos, visto que nenhum documento capaz de comprovar o argumento foi apresentado pela defesa. Além disso, o gestor deveria ter comunicado a situação à Câmara de Regulação e ao Ministério Público o fato de os fornecedores não cumprirem as determinações do desconto devido às compras da Administração Pública.
A reportagem entrou em contato com Anderson Adauto e ele afirma que vai recorrer para reverter essa decisão. “Eu nunca participava diretamente desse processo de compra, então é natural que eu vá até a última instância no sentido de tentar mostrar a não-participação direta do prefeito nesses processos todos. Enfrentei várias ações judiciais e as últimas, agora, estou até conseguindo reverter, exatamente porque o Tribunal tem hoje uma melhor compreensão sobre as dificuldades que os gestores têm para comprar remédio”, esclarece.