GERAL

TCE condena Anderson por compra irregular de medicamentos

Tribunal de Contas considerou que a aquisição dos remédios não obedeceu à legislação da época e determinou que o ex-prefeito devolva R$18,7 mil e pague multa de R$2,3 mil

Thassiana Macedo
Publicado em 10/05/2017 às 07:06Atualizado em 16/12/2022 às 13:28
Compartilhar

Jairo Chagas

Ex-prefeito Anderson Adauto diz que vai recorrer, na tentativa de reverter a decisão do Tribunal de Contas

Por maioria de votos, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acordaram em julgar as contas municipais de 2012 como irregulares. Determinaram ainda que Anderson Adauto, então prefeito neste exercício, devolva ao município o valor de R$18.763,49, atualizado e acrescido de encargos. Além disso, o TCE aplicou multa de R$2.300 pela aquisição de medicamentos por preços superiores aos autorizados pela legislação da época.

Conforme a Lei Federal nº 10.742/03, “o distribuidor é obrigado a vender produtos para a Administração Pública tento como referencial máximo o preço do fabricante”, sobre o qual pode incidir determinados índices determinados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Representação foi autuada em 31 de outubro de 2013 e convertida em tomada de contas especial em 3 de fevereiro do ano seguinte, com base em relatório técnico apontando que o município de Uberaba adquiriu medicamentos, em 2012, por valores superiores aos determinados pelo órgão.

A defesa de Anderson Adauto alegou que os medicamentos adquiridos visavam a atender aos inúmeros mandados judiciais, com curtos prazos de cumprimento. Considerando que o atendimento às determinações judiciais gerava demanda por pequenas quantidades de medicamentos, a defesa informou que os fornecedores locais não se interessavam em vender e não davam retorno às cotações ou informavam não possuir o solicitado dentro do prazo necessário para a compra dos produtos junto aos fornecedores, o que inviabilizou os descontos.

Porém, a unidade técnica não aceitou as alegações, por entender que “cabia ao município ter realizado as despesas com a aquisição de medicamentos, para atender às decisões judiciais em 2012”, em cumprimento à legislação, para obter produtos por preços mais vantajosos, visto que nenhum documento capaz de comprovar o argumento foi apresentado pela defesa. Além disso, o gestor deveria ter comunicado a situação à Câmara de Regulação e ao Ministério Público o fato de os fornecedores não cumprirem as determinações do desconto devido às compras da Administração Pública.

A reportagem entrou em contato com Anderson Adauto e ele afirma que vai recorrer para reverter essa decisão. “Eu nunca participava diretamente desse processo de compra, então é natural que eu vá até a última instância no sentido de tentar mostrar a não-participação direta do prefeito nesses processos todos. Enfrentei várias ações judiciais e as últimas, agora, estou até conseguindo reverter, exatamente porque o Tribunal tem hoje uma melhor compreensão sobre as dificuldades que os gestores têm para comprar remédio”, esclarece.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por