IRREGULARIDADES NO EDITAL

TCE-MG suspende edital de concurso de auditores fiscais

Publicado em 08/08/2023 às 06:41
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Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Foto/Divulgação TCE-MG)

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Foto/Divulgação TCE-MG)

Na última sexta-feira (4/8), o Conselheiro Agostinho Patrus, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, emitiu uma determinação cautelar que suspende o edital do Concurso Público 1/2022, realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), devido a alegadas irregularidades no referido edital.

O propósito da seleção era recrutar 431 auditores fiscais da Receita Estadual (AFRE). A denúncia foi protocolada no Tribunal de Contas do estado pelo Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG).

Dentre outras questões, a denúncia apresentada pelo Sinfazfisco-MG argumenta que não foi "demonstrada a necessidade/essencialidade do concurso público para a recomposição do quadro de pessoal da carreira" e levanta acusações sobre a "ilegalidade do processo de dispensa de licitação e a contratação das entidades responsáveis pela organização do concurso".

Adicionalmente, a denúncia indica uma possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal 23.304/2019, pois o estado de Minas Gerais já teria atingido o limite máximo de despesas com a folha de pagamento de servidores e os cargos mencionados no edital não se enquadrariam nas exceções da lei, que se referem a cargos relacionados à educação, saúde e segurança pública, portanto, sua contratação seria questionável.

Na decisão, Patrus escreveu: "Uma interpretação ampliativa do comando normativo pode resultar na completa anulação da restrição estabelecida na LRF, o que possibilitaria que a Administração Pública, mediante justificativas apropriadas, procedesse ao preenchimento de qualquer cargo, independentemente de sua associação com as carreiras de educação, saúde e segurança."

Ele continuou: "Seguindo essa linha de pensamento, concluo que, por ter um caráter contínuo, a alocação de novos gastos funcionais deve ser precedida por precauções fiscais específicas, como a avaliação do impacto financeiro e a adequação das novas despesas ao planejamento orçamentário do Governo. Logo, a não suspensão imediata dos efeitos do concurso em questão resultará na admissão de novos servidores no estado, agravando a ultrapassagem dos limites impostos pela LRF e, consequentemente, desencadeando um desequilíbrio fiscal com o esgotamento dos recursos públicos."

O conselheiro ordenou que a Secretaria de Estado da Fazenda seja informada da decisão e que, no prazo de 10 dias, envie ao TCE-MG a publicação referente à suspensão do edital, sob pena de multa diária variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil em caso de omissão.

*Com informações do Estado de Minas

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