GERAL

TCE multa Anderson e servidor por despesas irregulares com viagens

Irregularidades foram constatadas e denunciadas pelo atual controlador-geral do município e renderam multa de R$8 mil ao ex-prefeito

Thassiana Macedo
Publicado em 19/04/2017 às 07:17Atualizado em 16/12/2022 às 13:53
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Arquivo/JM

Ex-prefeito Anderson Adauto teria gasto irregularmente recursos públicos em viagens a Belo Horizonte e Rio de Janeiro

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) condena o ex-prefeito Anderson Adauto Pereira e Rogério Araújo Quintão ao pagamento de multa por uso indevido de recursos públicos para pagamento de viagens de gestor municipal em 2012. Adauto deverá pagar R$8 mil, enquanto o servidor, então subchefe de gabinete e ordenador de despesas, deverá pagar multa no valor de R$2 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Conforme denúncia do controlador-geral do município, Carlos Magno Bracarense, e do então subcontrolador, Marcos Jammal, uma auditoria das contas do município evidenciou o pagamento de despesas de viagens referentes ao exercício de 2012, como adiantamentos, diárias e ressarcimentos, contrariando a legislação vigente. Foi verificado que em cinco ocasiões o ex-prefeito viajou e a Administração emitiu notas de empenho nos valores correspondentes aos comprovantes apresentados por ele, com datas posteriores às das viagens, com reembolso de R$14.263,55.

À época, o servidor Rogério Quintão realizou os reembolsos descumprindo a necessidade do empenho prévio, previsto no artigo 60 da Lei Nacional nº 4.320/64. Em outra ocasião, o ordenador concedeu oito adiantamentos ao ex-prefeito no valor de R$18 mil, de janeiro a agosto de 2012, quando o gestor ainda era responsável por dois outros adiantamentos no valor de R$5 mil.

Além disso, o órgão técnico ainda apontou o descumprimento do prazo de cinco dias úteis contados a partir do término da aplicação de recursos em nove processos de prestação de contas de Anderson Adauto, referentes aos adiantamentos concedidos a ele no montante de R$26 mil. Na prestação de contas, também foi verificado que houve atraso legal na apresentação das notas fiscais para comprovação dos gastos, bem como atraso de mais de nove meses na devolução dos recursos não utilizados nas viagens, no valor de R$8.894,46, que foi feita sem a devida correção.

A análise constatou ainda que três notas fiscais referentes ao pagamento de hospedagens em hotel de Belo Horizonte foram registradas em nome de Anderson Adauto e sua esposa Angela Mairink, no valor de R$7.251,56. Em novembro de 2012, o ex-prefeito também fez duas viagens ao Rio de Janeiro, onde teria gasto R$4.770,17 em uma e apresentado nota de R$2.145,20 gastos durante um feriado, embora tivesse informado que a viagem se destinava a “tratar de assuntos relacionados à fábrica de cimento junto ao Grupo Queiroz Galvão”. Há ainda gastos com 11 refeições e duas corridas de táxi no valor de R$5.082,07, considerados abusivo pelo TCE.

A reportagem entrou em contato com Rogério Araújo Quintão, que está acompanhando o caso como advogado próprio e de Anderson Adauto. Ele afirmou que ainda não tinha conhecimento sobre o conteúdo do acórdão e, por isto, não seria possível emitir um posicionamento a respeito.

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