Mesmo tendo sido criado para fiscalizar contas dos municípios e órgãos estaduais, Tribunal praticamente dobrou folha de pagamento em 5 anos
Em cinco anos, o Tribunal de Contas de Minas Gerais praticamente dobrou o valor de sua folha de pagamento. Apesar de ter sido criado para fiscalizar as contas dos municípios e órgãos do estado, o TCE se vale dos acordos fechados com a Assembleia Legislativa para ampliar por duas vezes o próprio limite para gastos com pessoal. Assim, em vez de adequar as contas ao teto permitido, o tribunal continua ampliando o valor dos contracheques dos funcionários.
Em 2011, quando obedecia ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o TCE gastou R$ 218.701.780,32 com a folha de pagamento. Já em 2016, após acordos que permitiram transferência de percentual que podia ser gasto com a ALMG para o órgão auxiliar de contas, foram gastos incríveis R$ 422.886.207,17 com pessoal, o equivalente ao aumento de R$ 93,36%. Em contrapartida, a correção da inflação no mesmo período seria de 49,4%.
No mesmo período, de 2011 a 2016, a Assembleia Legislativa ampliou sua folha em 63,8%, chegando ao gasto de R$ 684.984.351,93 no ano passado, frente aos R$ 418.125.361,15 em 2011 – os números excluem gastos com aposentados e pensionistas.
Adequação. Antes de 2011, o TCE cumpria percentual definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, que permitia ao tribunal em conjunto com a ALMG gastar até 3% da receita corrente líquida estadual com os contracheques. À época, ficou definido que a Assembleia ficaria com 2,22% e o TCE com 0,77%. Ao aumentar seus gastos com o efetivo, o tribunal ampliou o limite em vez de se adequar ao percentual fixado. Em 2012, no primeiro acordo com a Assembleia, o TCE passou o limite para 0,89% quando percebeu que estouraria o teto permitido. No ano seguinte, mesmo já tendo a ampliação, o Tribunal novamente aumentou sua folha de pagamento, desta vez em 20%, chegando a R$ 355,6 milhões em 2013, ano que novamente houve acordo entre o Tribunal e a Assembleia, chegando ao percentual de um terço do valor estabelecido na Lei (1%).