OPOSIÇÃO POLÍTICA

Técnica de enfermagem demitida por não apoiar prefeito será indenizada em R$ 15 mil

Justiça do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de profissional que trabalhava havia quase 22 anos em hospital do Norte de Minas

Publicado em 13/08/2026 às 08:44
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A Justiça do Trabalho condenou um hospital do Norte de Minas a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem demitida, segundo as provas do processo, por suposta ligação com a oposição política ao prefeito.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Januária sobre o caráter discriminatório da dispensa. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 20 mil, foi reduzido para R$ 15 mil.

A profissional trabalhava havia quase 22 anos no hospital e foi dispensada sem justa causa após uma intervenção administrativa na instituição. Segundo o processo, a mudança na gestão foi acompanhada pela saída de funcionários considerados alinhados à oposição política local.

Testemunhas relataram demissões por questão política

Durante o processo, testemunhas afirmaram que vários funcionários foram demitidos naquele período por supostamente não apoiarem o então prefeito.

Uma das testemunhas relatou à Justiça que, em cidades pequenas, seria comum ocorrerem demissões de trabalhadores considerados opositores políticos de prefeitos. Ela afirmou ainda que não concordava com os desligamentos e que chegou a comunicar a situação ao Ministério Público.

Para a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do processo, embora a demissão sem justa causa seja permitida ao empregador, esse direito não pode ser utilizado para promover discriminação política.

Na avaliação da magistrada, o conjunto de provas indicou que a dispensa da técnica de enfermagem não ocorreu somente por uma decisão administrativa. Segundo a decisão, o desligamento aconteceu em meio à troca de gestão do hospital e ao afastamento de funcionários considerados ligados à oposição.

Justiça cita Constituição e lei contra discriminação

A decisão citou a Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A relatora também mencionou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da proteção dos trabalhadores contra dispensas discriminatórias.

Segundo a desembargadora, o fato de outros funcionários também terem sido demitidos no mesmo período não afasta a possibilidade de discriminação. Para ela, as provas apresentadas no processo demonstraram que os direitos da trabalhadora foram violados em razão de sua suposta posição política.

Indenização foi reduzida para R$ 15 mil

Na primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Após recurso apresentado pelo hospital, a Terceira Turma do TRT-MG considerou o valor elevado e reduziu a indenização para R$ 15 mil.

O colegiado classificou a ofensa como de natureza média e entendeu que o novo valor seria suficiente para compensar a trabalhadora e também produzir efeito pedagógico para o empregador.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

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