Justiça do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de profissional que trabalhava havia quase 22 anos em hospital do Norte de Minas
A Justiça do Trabalho condenou um hospital do Norte de Minas a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem demitida, segundo as provas do processo, por suposta ligação com a oposição política ao prefeito.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Januária sobre o caráter discriminatório da dispensa. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 20 mil, foi reduzido para R$ 15 mil.
A profissional trabalhava havia quase 22 anos no hospital e foi dispensada sem justa causa após uma intervenção administrativa na instituição. Segundo o processo, a mudança na gestão foi acompanhada pela saída de funcionários considerados alinhados à oposição política local.
Testemunhas relataram demissões por questão política
Durante o processo, testemunhas afirmaram que vários funcionários foram demitidos naquele período por supostamente não apoiarem o então prefeito.
Uma das testemunhas relatou à Justiça que, em cidades pequenas, seria comum ocorrerem demissões de trabalhadores considerados opositores políticos de prefeitos. Ela afirmou ainda que não concordava com os desligamentos e que chegou a comunicar a situação ao Ministério Público.
Para a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do processo, embora a demissão sem justa causa seja permitida ao empregador, esse direito não pode ser utilizado para promover discriminação política.
Na avaliação da magistrada, o conjunto de provas indicou que a dispensa da técnica de enfermagem não ocorreu somente por uma decisão administrativa. Segundo a decisão, o desligamento aconteceu em meio à troca de gestão do hospital e ao afastamento de funcionários considerados ligados à oposição.
Justiça cita Constituição e lei contra discriminação
A decisão citou a Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
A relatora também mencionou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da proteção dos trabalhadores contra dispensas discriminatórias.
Segundo a desembargadora, o fato de outros funcionários também terem sido demitidos no mesmo período não afasta a possibilidade de discriminação. Para ela, as provas apresentadas no processo demonstraram que os direitos da trabalhadora foram violados em razão de sua suposta posição política.
Indenização foi reduzida para R$ 15 mil
Na primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Após recurso apresentado pelo hospital, a Terceira Turma do TRT-MG considerou o valor elevado e reduziu a indenização para R$ 15 mil.
O colegiado classificou a ofensa como de natureza média e entendeu que o novo valor seria suficiente para compensar a trabalhadora e também produzir efeito pedagógico para o empregador.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.