GERAL

Telefônicas terão que fornecer dados para investigações policiais

Está em vigor, desde ontem (14), a Lei 18.721, de 2010, que obriga as operadoras de telefonia celular a fornecer informações sobre a localização de aparelhos

Publicado em 15/01/2010 às 00:03Atualizado em 17/12/2022 às 05:44
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Está em vigor, desde ontem (14), a Lei 18.721, de 2010, que obriga as operadoras de telefonia celular a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à autoridade da Polícia Judiciária. A nova norma é resultado da aprovação, pela Assembleia Legislativa, no último semestre, do Projeto de Lei 900/07, do deputado Délio Malheiros (PV). O autor acredita que a avançada tecnologia utilizada na telefonia, atualmente, pode ajudar no combate e prevenção de crimes. A concessão das informações pelas empresas, no entanto, está vinculada à instauração prévia de inquérito policial.

A lei foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de ontem. Ela dá amparo legal para que as operadoras de telefonia fixa e de celular, forneçam as informações tornando o processo mais ágil e eficiente. A principal finalidade é coibir atos criminosos e assegurar um atendimento mais ágil às vítimas que estejam em situação de risco de vida, como em caso de sequestro-relâmpago, por exemplo. O texto determina que as empresas informem automaticamente às autoridades competentes a localização de telefones que acionarem os números de emergência.

A norma também cria a possibilidade do usuário se manifestar formalmente contra o acesso administrativo às informações sobre a localização do seu telefone celular e exige ainda o controle do Ministério Público sobre o fornecimento de informações.

Privacidade. Se a telefônica fornecer dados não autorizados ou repassar informações a terceiros, estará sujeita à multa, que pode chegar a 20 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).

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