DESENROLA 3.0

Tem dívida antiga? Desenrola Brasil 3.0 prevê até 90% de desconto; entenda as regras

Nova fase do programa poderá alcançar até 15 milhões de pessoas com dívidas de até R$ 10 mil e entre dois e quatro anos e meio de atraso

Publicado em 28/09/2026 às 14:07
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Quem tem uma dívida antiga pode ganhar uma nova oportunidade para renegociar o débito. O governo federal criou o Desenrola Brasil 3.0, que prevê a compra de carteiras de dívidas pela União, com desconto mínimo de 90% nas operações, e o repasse integral dessa redução aos consumidores. A expectativa é que até 15 milhões de pessoas possam ser beneficiadas.

A nova etapa foi criada pela Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada em 25 de setembro. O programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028, mas as renegociações não começam imediatamente. O cronograma divulgado prevê o início do repasse dos descontos aos devedores a partir de fevereiro de 2027.

Quem poderá participar

Pelas regras gerais da medida provisória, poderão entrar no programa dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que estejam em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando a situação em 25 de setembro de 2026. Na prática, a faixa corresponde a aproximadamente dois a quatro anos e meio de atraso.

Não entram apenas dívidas bancárias. A MP também permite a inclusão de débitos não bancários que possam ser registrados em cadastros de inadimplentes, incluindo dívidas relacionadas ao comércio, prestadores de serviços e serviços públicos e de utilidade pública.

Para uma dívida ser considerada, porém, não basta atender aos valores e ao período de atraso. O credor precisará apresentar a carteira ao programa, e ela deverá ser selecionada dentro do procedimento definido pelo governo.

Como funciona o desconto

A principal novidade do Desenrola 3.0 é que o consumidor não precisa negociar individualmente com cada credor neste primeiro momento.

As empresas poderão apresentar carteiras de créditos inadimplidos em um procedimento competitivo. A União poderá adquirir essas carteiras e repassar ao devedor o desconto obtido na operação. O deságio mínimo previsto é de 90%.

Na prática, se uma dívida original de R$ 10 mil for adquirida com desconto de 90%, o valor considerado para a renegociação será de aproximadamente R$ 1 mil.

O saldo poderá ser quitado à vista ou parcelado. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros, e as condições ainda serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Por isso, o desconto de 90% não significa que qualquer dívida de R$ 10 mil será automaticamente quitada por R$ 1 mil. O débito precisa se enquadrar nas regras, o credor precisa participar e a carteira precisa ser selecionada.

Quais dívidas podem entrar

A MP permite que o programa contemple carteiras de:

  • instituições financeiras;
  • comércio varejista;
  • prestadores de serviços;
  • serviços públicos e de utilidade pública;
  • outros credores com dívidas passíveis de registro em cadastros de inadimplentes.

O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais para definir quais carteiras e devedores terão prioridade.

Quando começa

O programa já foi criado pela medida provisória, mas ainda há etapas antes de o consumidor conseguir renegociar a dívida.

O cronograma divulgado prevê:

  • Novembro de 2026: chamamento dos credores;
  • Dezembro de 2026: apresentação das propostas pelas empresas;
  • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
  • Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.

As condições operacionais ainda dependem de regulamentação do Ministério da Fazenda e do CMN.

Quanto poderá ser movimentado

A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para a operação. Desse total, a estimativa é de que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados.

A União poderá utilizar até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a aquisição das carteiras ou eventual participação em fundos destinados à operação.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil também poderão participar da estruturação e administração das carteiras adquiridas.

Programa ainda será analisado pelo Congresso

Embora a medida provisória tenha força de lei desde a publicação, ela ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para que suas regras sejam mantidas de forma definitiva. A MP 1.393/2026 consta em tramitação no Congresso.

Por enquanto, quem tem uma dívida que pode se enquadrar nas regras não precisa fazer cadastro nem procurar uma renegociação pelo Desenrola 3.0. A orientação é acompanhar os canais oficiais e aguardar a regulamentação.

Também não há determinação para suspender automaticamente cobranças ou pagamentos de acordos atuais apenas porque uma dívida pode ser incluída no programa.

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