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Tentativa de latrocínio no 2000 rende mais de 10 anos de condenação

Juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, condenou Gilson Lemes Gonçalves, a dez anos e três meses de reclusão

Publicado em 29/01/2013 às 11:27Atualizado em 19/12/2022 às 15:01
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Juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, condenou Gilson Lemes Gonçalves, a dez anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de latrocínio, praticada contra Daniel Nascimento dos Santos Silva.

Junto com um menor, o acusado, mediante grave ameaça e violência, exercida com chutes, socos e até disparos de arma de fogo, tentou roubar o veículo da vítima, no dia 15 de junho do ano passado, no Residencial 2000. Por diversas vezes, Gilson disparou a arma de fogo contra a vítima, porém, as munições falharam em todas as tentativas. Em determinado momento, Daniel entrou em luta corporal com o acusado e conseguiu tomar-lhe a arma e fugir. Em seguida, ele se deslocou para um posto policial que, após o rastreamento, conseguiu prender em flagrante o autor. Depois de ter sido preso, ele ainda teria ameaçado de morte os policiais militares dizendo ser integrante de uma facção criminosa.

Na sentença, o juiz absolveu o acusado do crime de ameaça praticada contra os policiais, porém, o condenou pela tentativa de latrocínio da qual ficou demonstrada através do auto de prisão, no exame de corpo delito e pelo depoimento das testemunhas. “Diante da prova produzida não restam dúvidas da autoria em relação ao acusado, do crime de latrocínio tentado, sendo inviável a absolvição”, afirmou o juiz, em sentença. Porém, a decisão cabe recurso em 2ª instância (DB)

 

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