GERAL

Termina dia 20 o prazo para empresários entregarem a RAIS

Todos os inscritos em CNPJ devem informar os dados necessários, inclusive aqueles que não têm movimentação, mas também precisam fazer a RAIS negativa

Thassiana Macedo
Publicado em 09/03/2015 às 11:19Atualizado em 17/12/2022 às 01:06
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Fot Arquivo

A declaração da RAIS tem por objetivo suprir o controle da atividade trabalhista no País

Empresários com empregados devem ficar atentos ao período de declaração da RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais. O prazo final para apresentação das informações ao Ministério do Trabalho e Emprego vence neste dia 20 de março. São obrigados a declarar todos os empregadores definidos pela CLT. O ideal é organizar toda a documentação e prestar as informações com antecedência.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a RAIS tem por objetivo suprir o controle da atividade trabalhista no País, prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Todos os inscritos no CNPJ devem informar os dados necessários, inclusive aqueles que não têm movimentação, mas também precisam fazer a RAIS negativa. O contador Alisson Prado de Oliveira explica que empregadores domésticos, dentistas, advogados, contadores, produtor rural e contratantes de pedreiros e serventes, por exemplo, inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) e que optaram pelo recolhimento do Fundo de Garantia também são obrigados a entregar a RAIS. Já aqueles com inscrição CEI sem movimento em 2014, não precisam declarar.

Prado ressalta que o empregador deve prestar todas as informações sociais do empregado, como remuneração, afastamentos, data de rescisão, 13º salário, entre outros dados, e é importante contar com a ajuda de um contador, pois quem tem acima de 11 empregados deve usar o Certificado Digital. O empregador que não entregar a RAIS no prazo ficará sujeito à multa a ser cobrada a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Além disso, o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de apresentar as informações.

O Microempreendedor Individual (MEI) continua dispensado da apresentação da RAIS Negativa. O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado. Para fazer o download do manual e da Portaria da RAIS, com ano base 2014, bem como para adquirir outras informações, basta acessar o endereço eletrônico www.rais.gov.br.

 

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