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Termina no próximo dia 30 prazo para pagar a Taxa de Incêndio

Vence no dia 30 de junho o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio, relativa a 2010. Devida pelos proprietários de imóveis

Publicado em 22/06/2010 às 23:48Atualizado em 20/12/2022 às 05:48
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Vence no dia 30 de junho o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio, relativa a 2010. Devida pelos proprietários e ocupantes de imóveis comerciais, industriais e de serviços, situados em municípios de regiões metropolitanas e outros que contam com unidades do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MG), a taxa é calculada com base no risco de incêndio da atividade exercida pelo contribuinte e na área do imóvel.

O pagamento será efetuado por meio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) já encaminhado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) aos contribuintes. Aqueles que por algum motivo não receberam esse documento deverão usar o aplicativo disponibilizado no site  www.fazenda.mg.gov.br / Documentos de Arrecadação / Taxa de Incêndio, e realizar a reemissão do DAE, informando o CPF ou o CNPJ.

Caso haja alguma divergência entre os dados lançados e os dados reais, o contribuinte deve comparecer à Administração Fazendária mais próxima com a documentação que comprove o erro e solicitar a correção. Os valores arrecadados com a Taxa de Incêndio são integralmente repassados ao Corpo de Bombeiros Militar, para investimentos em equipamentos e treinamento de pessoal . Em 2009, foram arrecadados R$ 43,7 milhões. 

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