Tribunal absolve uberabense presa e processada como tendo participado de um assalto na BR-262. Silvânia Aparecida Olímpio Coelho livrou-se da pena aplicada na comarca de Uberaba, fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Seu advogado recorreu contra sentença demonstrando a fragilidade das provas, tendo êxito.
De forma unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível acolheram o voto do relator Doorgal Andrada. Em seu voto, o desembargador, que já atuou como juiz em Uberaba, absolveu Silvânia, presa em julho de 2005 logo após o roubo que vitimou Márcio Veroneze.
Desde o início, a acusada negou a prática do crime, tendo sua defesa demonstrado que não foram produzidas provas que contrariassem a versão dada por ela. Também pesou a não-coleta de depoimento de testemunhas do assalto, bem como a ausência do devido reconhecimento da ré. Outro aspecto que pesou para absolvição teria sido a palavra da vítima, “contraditória e não segura o suficiente quanto ao número de agentes que praticaram o delito”, como consta em trecho do acórdão agora publicado.
Desta forma, a força probatória acabou diminuída, acrescenta a publicação. Segundo consta nos autos, o crime teria sido supostamente praticado pela ré em companhia de outros agentes, mediante uso de arma de fogo. No entanto, somente a ora apelante foi presa e na posse de apenas um cachimbo utilizado para uso de "crack" e uma faca, quando o assalto fora praticado com o uso de um revólver na abordagem no local, onde havia um semáforo na época.
Eram por volta de 20h30 quando dos fatos, tendo Veroneze ficado sem R$ 240, levados pelos assaltantes. Diferente do entendimento na comarca, o tribunal não deu valor ao depoimento dos policiais ouvidos como testemunhas. Para o relator Doorgal Andrade, os militares basicamente se limitaram a repetir o que ouviram da vítima, “não trazendo outras provas concretas da autoria do delito”.
Por outro lado, testemunhas importantes, como o frentista do posto de gasolina e o taxista que teria transportado a ré após o assalto, não foram ouvidas nem no inquérito, nem em juízo, fatos que contribuíram para absolvição do crime, que ficou impune, inclusive sem a identificação dos demais participantes.