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TJ adia recurso que mantém redução de pena de assassino

TJ cancelou novamente o julgamento de recurso cujo objetivo é manter a decisão colegiada que diminuiu a pena de Lindoval de Jesus Ferreira

Daniela Brito
Publicado em 09/08/2015 às 14:59Atualizado em 16/12/2022 às 22:54
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Tribunal de Justiça (TJ) cancelou novamente o julgamento de recurso cujo objetivo é manter a decisão colegiada que diminuiu a pena do mestre de obras Lindoval de Jesus Pereira, condenado a 16 anos de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver da estudante de medicina Virlanea Augusta de Lima. Os chamados “embargos de declaração” estavam previstos para ser julgados no dia 13 de agosto.

No entanto, houve outro cancelamento pela 2ª Câmara Criminal. Agora, a apelação será analisada somente em 9 de setembro. Esta é a segunda vez que a data é alterada sem motivo aparente pelo TJ. O instrumento jurídico seria julgado no dia 23 de julho e acabou adiado para 13 de agosto, data também cancelada pelo órgão.

Em segunda instância, a defesa conseguiu manter a condenação do réu no patamar de 16 anos de prisão em regime fechado – estipulada pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, que presidiu o júri popular realizado em novembro de 2013. A pena havia sido majorada em seis anos, também em segunda instância, passando para 22 anos de prisão após recurso do Ministério Público. A partir desta decisão, houve este novo recurso com objetivo de confirmar a pena de 16 anos de prisão, que favorece o réu, visto que, a partir daí, a defesa pode conseguir a progressão do regime e ir para o semiaberto.

A estudante universitária foi assassinada com requintes de crueldade no dia 12 de outubro de 2008. Na ocasião, ela se dirigia ao plantão do Hospital de Clínicas da UFTM. Os dois mantiveram relacionamento por seis anos, mas se separaram pouco tempo antes do seu desaparecimento. Virlanea se formaria em medicina no fim daquele ano. Na época, seu corpo foi encontrado por um pescador no rio Grande, com duas marretas e uma roldana amarradas ao pescoço. A morte teria sido causada por traumatismo craniano.

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