Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou júri popular de Marcelo Constâncio da Cruz, levado a julgamento em maio do ano passado
Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou júri popular de Marcelo Constâncio da Cruz. Levado a julgamento em maio do ano passado, ele foi absolvido da acusação de homicídio duplamente qualificado praticado contra Júlio César Bernardo, ocorrido no Uberaba Tênis Clube (UTC), em 2003. Na época, os jurados acataram a tese da defesa de que o crime teria sido praticado por um menor que estava na companhia dele. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu junto a segunda instância na tentativa de anular o julgamento utilizando como justificativa que os jurados reconheceram que o acusado levou o menor ao local do crime e o incitou a desferir os tiros contra a vítima, mas responderam genericamente no quesito absolvição. Esta postura prejudicou a votação dos demais quesitos como participação de menor importância, homicídio privilegiado e qualificadora. O relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, votou pelo provimento do recurso. Segundo ele, os jurados absolveram o acusado na votação do quesito genérico em flagrante conflito com as primeiras respostas, pois reconheceram a ocorrência do fato, a materialidade do delito e a relação de causalidade e rejeitaram a negativa de participação. O desembargador coloca que toda a situação culminou em “inaceitável contradição, capaz de provocar a nulidade absoluta do julgamento”. Em voto, ele disse ser necessário que o acusado seja submetido a novo júri popular - o que foi acatado pelos demais desembargadores. O novo julgamento deverá ser marcado pelo juiz Habib Felippe Jabour, da 2ª Vara Criminal.