A loja já fechou suas portas em Uberaba, mas não se livrou de condenação imposta à empresa em processo movido
A loja já fechou suas portas em Uberaba, mas não se livrou de condenação imposta à empresa em processo movido por cliente negativada indevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas, a empresa Marisa Lojas Varejistas Ltda. terá de pagar R$ 5 mil a uberabense Maria dos Reis Oliveira Leonel.
Ela buscou o Judiciário em 2008 com uma ação de cancelamento de protesto e declaração de inexistência de debito com pedido cumulado com pedido de indenização por danos morais. A loja foi condenada na comarca local, conforme sentença declarando a inexistência da dívida que motivou a negativação, bem como fixou em R$ 5.000 o valor da indenização a título de reparação dos danos provocados a Maria dos Reis.
Por sua vez, a empresa recorreu da decisão, sendo a sentença mantida pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJMG. Diz o acórdão ontem publicado que a negativação indevida faz com que a empresa responda pelas consequências desta falha, acrescentando que a decisão da 5ª Vara Cível de Uberaba não merece qualquer reparo.