Veríssimo deverá pagar o piso salarial a todos os servidores que exercem o cargo de motorista, conforme instituído pela Lei Municipal 392/2011
Município de Veríssimo deverá pagar o piso salarial a todos os servidores que exercem o cargo de motorista, conforme instituído pela Lei Municipal nº 392/2011. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma sentença contrária proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, que indeferiu pedido de servidor contratado antes da lei. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Em ação ajuizada por servidor, o magistrado de 1º grau decidiu que “o disposto no art. 1º da Lei 392/2011 somente pode ser adotado em favor dos candidatos que ingressem no serviço público a partir da sua vigência”. Em recurso impetrado no TJ, o servidor relatou que a lei realizou a divisão da carreira dos motoristas do município de Veríssimo segundo o tipo de habilitação, mas não vem pagando aos servidores antigos o novo piso, o que representa afronta aos princípios da impessoalidade e da isonomia.
Para a desembargadora relatora Yeda Athias, na prática “um servidor detentor do cargo público de motorista, que tomou posse no cargo antes da vigência da Lei Municipal nº 392/2011, portanto mais experiente, receberia remuneração inferior ao recém-ingressado na Administração, ainda que com as mesmas qualificações, o que não se mostra razoável”.
Em razão disso, por unanimidade, a turma deu parcial provimento ao recurso para determinar que o município reconheça o direito do servidor de receber o piso salarial instituído pela Lei Municipal nº 392/2011 desde a sua vigência, bem como pagar as diferenças salariais advindas da aplicação da lei a partir de abril de 2011, com correção monetária e juros.