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TJ confirma absolvição de civis acusados de torturar preso na cadeia

De acordo com os autos, a tortura teria ocorrido em 2000, no interior da 15ª Delegacia Regional de Segurança Pública de Uberaba

Daniela Brito
Publicado em 15/08/2014 às 22:54Atualizado em 19/12/2022 às 06:25
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a absolvição de policiais civis acusados de tortura em Uberaba. A decisão está nos autos da apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Na denúncia, o delegado Heli Andrade, o Grilo, os ex-detetives Anildo da Fonseca Monteiro e João Gilberto Dutra da Silva e o investigador Marcelo Alves do Nascimento foram acusados de tortura por Rodrigo Carlos Valério.

De acordo com os autos, a tortura teria ocorrido em 2000, no interior da 15ª Delegacia Regional de Segurança Pública de Uberaba, precisamente em cela denominada “corró”. Após o cumprimento de mandado de prisão, Rodrigo foi conduzido à 15ª Delegacia. Durante sua permanência, pelo período aproximado de 30 dias, os policiais civis o teriam constrangido com choques elétricos e golpes (com barras de ferro), os quais foram desferidos contra barriga, pernas e costas, bem como o ameaçou com uma arma, tudo com a finalidade de obter a sua confissão pelo envolvimento latrocínio (crime seguido de morte) contra Adair Carvalho de Mendonça. A denúncia de tortura foi levada pela mãe de Rodrigo ao MP.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta. O promotor Laércio Conceição Lima recorreu da sentença com objetivo de conseguir a condenação dos acusados por obter confissão ou informações mediante o concurso de agentes, com aumento de pena pelo fato de serem agentes públicos. A condenação poderia acarretar em perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Porém, ele não obteve êxito.

Em voto, o relator, desembargador Correa Camargo, afirma que não há prova concreta para condenar os acusados de tortura. Para ele, é necessário aplicar o princípio do “in dubio pro reo”, ou seja, pela absolvição dos réus em face da dúvida acerca da autoria do crime. Ainda em voto, o relator destacou que a denúncia está baseada apenas no testemunho da vítima e da mãe – que nada presenciou. Além disso, e própria advogada de defesa afirmou, em depoimento, que não sabia das acusações e sequer notou qualquer tipo de ferimento que pudesse sugerir tortura. A própria vítima, durante a instrução processual, não deu certeza da identidade dos acusados de tortura. O voto foi pelo não-provimento do recurso, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.

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