Tribunal mantém pena aplicada aos criminosos que tentavam extorquir dinheiro da família Detoni, em crime ocorrido em 2002. Mauro Lúcio Marques e Alan de Souza Arouca não tiveram êxito ao tentarem se livrar da condenação aplicada pela justiça em Uberaba.
Desta forma, está mantida a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão para cada um, mais o pagamento de multa pela prática do crime previsto no art. 158, § 1º, do Código Penal (extorsão).
Na apelação ao Tribunal de Justiça de Minas, eles alegaram não haver prova suficiente no processo para sustentar as suas condenações, pedindo a absolvição. Mas não conseguiram convencer os desembargadores da 5ª Câmara Criminal.
Outra tentativa dos réus foi pedir a desclassificação do delito de extorsão para o de ameaça, com a fixação de regime prisional mais brando. Entretanto, o máximo que conseguiram foi se livrarem do pagamento das custas do processo.
Segundo consta na denúncia que deu origem à condenação, Alan e Mauro, utilizando-se de grave ameaça, constrangeram diuturnamente as vítimas José Marcelo Detoni, Cíntia de Oliveira Detoni e seus familiares com a finalidade de obterem para si importância financeira indevida. O pedido de extorsão era feito pelo telefone, com inúmeras ligações feitas de “orelhão” para residência dos Detoni, que acionaram a polícia, tornando possível a prisão em flagrante da dupla, durante ligação que faziam de telefone público, na Avenida Fernando Costa.