Tribunal mantém pena aplicada aos criminosos que tentavam extorquir dinheiro da família Detoni, em crime ocorrido em 2002.
Tribunal mantém pena aplicada aos criminosos que tentavam extorquir dinheiro da família Detoni, em crime ocorrido em 2002. Mauro Lúcio Marques e Alan de Souza Arouca não tiveram êxito ao tentarem se livrar da condenação aplicada pela justiça em Uberaba.
Desta forma, está mantida a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão para cada um, mais o pagamento de multa pela prática do crime previsto no art. 158, § 1º, do Código Penal (extorsão).
Na apelação ao Tribunal de Justiça de Minas, eles alegaram não haver prova suficiente no processo para sustentar as suas condenações, pedindo a absolvição. Mas não conseguiram convencer os desembargadores da 5ª Câmara Criminal.
Outra tentativa dos réus foi pedir a desclassificação do delito de extorsão para o de ameaça, com a fixação de regime prisional mais brando. Entretanto, o máximo que conseguiram foi se livrarem do pagamento das custas do processo.
Segundo consta na denúncia que deu origem à condenação, Alan e Mauro, utilizando-se de grave ameaça, constrangeram diuturnamente as vítimas José Marcelo Detoni, Cíntia de Oliveira Detoni e seus familiares com a finalidade de obterem para si importância financeira indevida. O pedido de extorsão era feito pelo telefone, com inúmeras ligações feitas de “orelhão” para residência dos Detoni, que acionaram a polícia, tornando possível a prisão em flagrante da dupla, durante ligação que faziam de telefone público, na Avenida Fernando Costa.