Mantida pena aplicada ao uberabense Wellington Alves da Silva. Condenado a oito anos e seis meses de reclusão ao final de júri popular, ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas, mas não teve êxito nas alegações. A punição foi confirmada integralmente, inclusive quanto ao regime fechado aplicado pelo juiz que atuou naquela cessão, conforme acórdão publicado ontem.
Desta forma, Wellington está sendo punido por sua participação em assassinato que praticou na tarde de 2 de outubro de 2004, na rua São Martim, altura do nº 355, bairro Abadia. Na época, Wellington agiu com o companheiro de crime – Ademir –, matando a tiro Carlos Roberto da Silva.
Se durante o júri foi alegada a tese de legítima defesa, no tribunal o advogado do réu pediu a nulidade do julgamento, alegando vício de quesitação quando da votação dos jurados que participaram da sessão de júri. Junto à 5ª Câmara Criminal do TJMG, a defesa afirmou que, apesar das inúmeras teses defensivas sustentadas em plenário, houve uma condensação de todas elas em apenas um quesito, cerceando-se, assim, o sagrado direito de defesa.
Conforme os desembargadores, a forma de quesitação utilizada pelo juiz que presidiu o julgamento, embora mais condensada especialmente em relação às teses defensivas, “atenta as substanciais alterações promovidas pela Lei 11.689/08 no procedimento do Júri”.
Acrescenta o julgado que “tais mudanças, ao contrário do que foi sustentado nas razões de apelação, favorecem, e muito, a defesa, pois facilitam a compreensão dos jurados, que podem, assim, fazer valer sua convicção sem as amarras do tecnicismo, este sabidamente incompatível com a condição leiga do conselho de sentença”.