Ainda que reduzindo em um ano a pena aplicada a Ben Hur Fernando Ferreira Bernardes, o Tribunal de Justiça de Minas
Ainda que reduzindo em um ano a pena aplicada a Ben Hur Fernando Ferreira Bernardes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do uberabense por tráfico de droga. O réu recorreu contra sentença do juiz Habib Jabour, alegando não haver prova suficiente contra o mesmo.
Por sua vez, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal não tiveram dúvida da conduta criminosa do rapaz, que está preso, conforme acórdão publicado ontem. Quanto à punição sacramentada, está mantido pagamento de 700 dias-multa e seis anos de reclusão em regime fechado.
A polícia chegou ao condenado a partir de abordagem de usuário com droga, indicando o endereço do fornecedor na rua das Margaridas, onde foram encontradas provas da traficância com o consequente flagrante de Ben Hur.
Outro que recorreu ao TJMG foi Jonathan Alves dos Santos, preso e condenado a pena de seis anos e dois meses de reclusão, acusado de assalto em maio de 2006, em frente do Campus da Uniube. A pena foi mantida conforme estipulado pelo juiz Ricardo Motta, tendo tribunal entendido que o réu efetivamente participou do assalto, fazendo duas vítimas (Marcos Vinício Bernardes e Adriana Alves Chaves), quando Jonathan agiu em conjunto com outro criminoso não identificado, tomando um carro Celta, um celular, uma corrente de ouro e R$ 300 em dinheiro.
Jonathan recorreu, pedindo a aplicação do benefício da confissão, mas não teve respaldo. A confirmação da sentença foi publicada ontem.
Águia de Fogo. Também no Tribunal de Justiça, o ex-policial Edson Gabriel Júnior, mais conhecido como “Águia de Foto”, não teve êxito na liminar pretendida para se livrar na prisão. Recolhido na penitenciária de Uberaba desde o dia 9 deste mês, ele entrou com habeas corpus naquele TJ. Como a liminar foi negada, terá agora de aguardar julgamento do mérito para alegações de seus advogados.
“Águia” responde por flagrante de estelionato, tendo sua situação complicada por ameaça aos policiais militares que lhe deram voz de prisão. Consta que as vítimas no caso procuraram o Ministério Público, onde registraram a termo o ocorrido, bem como pediram providências na promotoria especializada.