Desembargadores do Tribunal de Justiça confirmaram multa aplicada pelo Procon de Uberaba ao Banco Cruzeiro do Sul. A instituição financeira já havia perdido o recurso em primeira instância e agora sofre nova derrota. No acórdão os magistrados mantiveram a sentença inalterada, por entender que a decisão administrativa está devidamente fundamentada em lei.
Consta nos autos que, no dia 22 de maio de 2009, o cliente O.G. apresentou ao Procon municipal reclamação contra o Banco Cruzeiro do Sul, em razão de a instituição se recusar a negociar uma dívida existente junto ao banco. Ao ser confirmada a denúncia de irregularidades, o órgão de defesa do consumidor aplicou multa administrativa no valor de R$15.000.
No recurso, o banco pediu a antecipação de tutela para suspender a dívida, bem como de eventual execução fiscal, até o julgamento da ação. Ao analisarem as alegações, os desembargadores disseram que “a penalidade combatida tem amparo legal, por ser da competência do Procon a apuração das infrações contra o consumidor e a aplicação da penalidade correlata, além de ter sido precedida de processo administrativo, cuja irregularidade não foi constatada nos autos”.
Com a decisão dos magistrados, além de a instituição financeira ter que pagar a multa, foi condenada ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, fixados em R$1.000.