Desembargadores do Tribunal de Justiça confirmaram multa aplicada pelo Procon de Uberaba ao Banco Cruzeiro do Sul
Desembargadores do Tribunal de Justiça confirmaram multa aplicada pelo Procon de Uberaba ao Banco Cruzeiro do Sul. A instituição financeira já havia perdido o recurso em primeira instância e agora sofre nova derrota. No acórdão os magistrados mantiveram a sentença inalterada, por entender que a decisão administrativa está devidamente fundamentada em lei.
Consta nos autos que, no dia 22 de maio de 2009, o cliente O.G. apresentou ao Procon municipal reclamação contra o Banco Cruzeiro do Sul, em razão de a instituição se recusar a negociar uma dívida existente junto ao banco. Ao ser confirmada a denúncia de irregularidades, o órgão de defesa do consumidor aplicou multa administrativa no valor de R$15.000.
No recurso, o banco pediu a antecipação de tutela para suspender a dívida, bem como de eventual execução fiscal, até o julgamento da ação. Ao analisarem as alegações, os desembargadores disseram que “a penalidade combatida tem amparo legal, por ser da competência do Procon a apuração das infrações contra o consumidor e a aplicação da penalidade correlata, além de ter sido precedida de processo administrativo, cuja irregularidade não foi constatada nos autos”.
Com a decisão dos magistrados, além de a instituição financeira ter que pagar a multa, foi condenada ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, fixados em R$1.000.