A 2ª Câmara Cível confirma decisão de 1ª instância e mantém aplicação de multa diária a uma mãe, detentora da guarda de um menor
A 2ª Câmara Cível confirma decisão de 1ª instância e mantém aplicação de multa diária a uma mãe, detentora da guarda de um menor, para forçá-la a cumprir o acordo de visitas feito com o pai da criança. A decisão foi proferida em análise de Agravo de Instrumento em virtude do descumprimento de acordo em Ação de Regulamentação de Visitas.
No caso em questão, o pai ingressou com Ação de Regulamentação de Visitas com pedido de Tutela Antecipada contra a mãe do filho em comum na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba. Pelo acordo realizado entre as partes, a mãe deveria entregar o filho às visitas paternas, porém ela passou a descumprir o determinado. Em razão disso, foi intimada pelo juízo de 1ª instância a cumprir o acordo, sob pena de multa diária de R$70,00, limitada a R$3.000,00.
Descontente com a decisão, sob a alegação de cerceamento do seu direito de defesa, a mãe da criança interpôs Agravo de Instrumento, alegando que o pai teria induzido o juízo a erro, tendo em vista a suposta comprovação do exercício das visitas paternas. No entanto, a desembargadora relatora, Hilda Teixeira da Costa, entendeu que não houve, nos autos do processo, comprovação efetiva da realização das visitas por parte do pai.
Neste sentido, a Turma julgadora decidiu pela legalidade e legitimidade da aplicação da multa diária, por não se tratar de valor exorbitante, como forma de garantir o cumprimento da obrigação pela mãe.