Estado de Minas Gerais deverá regularizar sistemas de prevenção a incêndio e pânico em prédios públicos de Uberaba. A decisão, proferida em primeira instância pelo juízo da 1ª Vara Cível, foi novamente confirmada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em análise a recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Estado.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em agosto de 2013 visando à adequação dos prédios da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego (Sete), da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) e, ainda, do Conservatório de Música Renato Frateschi e da Unidade de Atendimento Integrada (UAI), à legislação. Todos em pleno funcionamento em Uberaba. Conforme a decisão inicial, em 2015, todas as medidas preventivas devem ser tomadas no prazo de noventa dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por prédio que permanecer irregular, com teto total previsto de R$ 200 mil.
Ao se defender, o Governo de Estado questionou a competência do órgão em propor a ação, alegando que a decisão de como e quando investir em matéria de patrimônio imobiliário cabe exclusivamente ao Poder Executivo, e considerou que a decisão em 1ª instância e a confirmação dela demonstram a ingerência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo. Além disso, voltou a justificar a falta de recursos para viabilizar os investimentos em sistemas de prevenção a incêndio e pânico nos prédios citados na ação.
O desembargador relator Belizário de Lacerda chama a atenção para o perigo oferecido pela demora em atender à determinação. “A situação das instalações públicas coloca em risco a saúde dos servidores e do público em geral e envolvem a garantia de proteção a direitos fundamentais”, frisa o magistrado ao negar provimento ao recurso.