Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que manteve a concessão do décimo-terceiro salário aos vereadores de Água Comprida. A ação cível para ressarcimento de danos causados ao erário público foi ajuizada pelo Ministério Público. Em primeira instância, foi julgada improcedente, porém houve o recurso impetrado pelo MP. No entanto, a decisão foi mantida e agora, no reexame necessário, confirmada pelo TJ. A sentença foi confirmada por unanimidade dos votos dos desembargadores da 8ª Câmara Cível. Em voto, a relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, afirmou que o município detém autonomia para fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores e pode estipular o pagamento de décimo-terceiro salário, ainda que sob a denominação formal de “ajuda de custo” embora que, materialmente, representa a décima-terceira parcela salarial. Além disso, a relatora citou que a Constituição Federal, apesar de não prever tal verba para os agentes políticos, não proíbe o seu pagamento. Por isso, os municípios podem instituir o abono através de lei. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui um entendimento já estabelecido quanto a concessão do benefíci a remuneração pode ser concedida desde que seja autorizada por lei – o que é o caso de Água Comprida.