GERAL

TJ considera inconstitucional projeto promulgado pela Câmara

Em autêntica batalha jurídica com a Câmara Municipal de Uberaba, o prefeito licenciado Anderson Adauto Pereira (PMDB) levou a melhor

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 24/07/2010 às 00:26Atualizado em 20/12/2022 às 05:14
Compartilhar

Em autêntica batalha jurídica com a Câmara Municipal de Uberaba, o prefeito licenciado Anderson Adauto Pereira (PMDB) levou a melhor. Decisão publicada ontem pelo Tribunal de Justiça de Minas demonstrou que o peemedebista tinha razão ao vetar projeto de lei aprovado pelo Legislativo, considerado pelo Executivo como inconstitucional. 

Trata-se da Lei Municipal 10.729/2009, promulgada pela CMU após o veto do projeto aprovado pela maioria dos vereadores. A lei com sua eficácia suspensa pelo Judiciário foi declarada oficialmente como inconstitucional. Ela obrigava o Município a criar o Programa de Alimentação Diferenciada para crianças diabéticas na rede municipal de ensino, inclusive em creches, com acompanhamento contínuo durante a vida escolar. E, em casos excepcionais, fora da escola, através de um programa que deveria ser elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com equipe técnica composta por nutricionistas, pediatras, pedagogos e professores de educação física.

No julgado, a representação máxima do TJMG confirmou medida cautelar dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade sentenciada na comarca. A decisão em segunda instância partiu da Corte Superior daquele tribunal, em entendimento unânime dos 21 desembargadores.

Aliás, justamente para decidir se a questão seria constitucional ou não que foi submetida à Corte Superior. Conforme consta no acórdão ontem publicado no Diário Oficial, o previsto na lei questionava ser da competência exclusiva do prefeito em razão de criar despesas para o Poder Executivo local. Assim fosse, o Poder Legislativo estaria interferindo na autonomia administrativa e orçamentária do Executivo, o que “viola o princípio da separação dos Poderes, cria despesa sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e compromete outras políticas públicas”, como constou textualmente no julgado.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por