Desembargadores da 14ª Câmara Cível confirmam condenação de empresa a pagar indenização a cliente que não recebeu smartphone
Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmam sentença que condena empresa a pagar indenização a cliente que não recebeu smartphone comprado on-line. A decisão em primeiro grau foi da juíza Andreíza de Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível de Uberaba.
A cliente ajuizou ação contra as empresas Buscapé Company Informação e Território da Informática e Importação Ltda, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Ela afirmou que adquiriu um smartphone na loja virtual Território, após utilizar o site de busca e pesquisa Buscapé. Porém, após confirmar a compra, a cliente não recebeu o aparelho.
Em razão das provas apresentadas, a juíza Andreíza condenou apenas a empresa Território da Informática, que celebrou o contrato de compra e venda, ao acolher a tese da Buscapé, a qual argumentou que sua função é apenas indicar fornecedores e que, portanto, não tem responsabilidade sobre as transações. A empresa foi condenada a pagar à consumidora indenizações de R$10 mil por danos morais e de R$732 por danos materiais.
A consumidora recorreu ao Tribunal, pleiteando também a responsabilidade do site de busca, no entanto, o relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve o entendimento da juíza da Comarca de Uberaba. Para Machado, “os sites eletrônicos de busca funcionam como ferramentas de pesquisa de preços de mercadorias e serviços, agindo como meros anunciantes, sem proceder a qualquer intermediação, tanto que eventuais contratações são efetivadas diretamente com o prestador ou com o vendedor”. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.