Professor foi afastado do cargo de conselheiro tutelar, em Campo Florido. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Professor foi afastado do cargo de conselheiro tutelar, em Campo Florido. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em primeira instância, liminar deferida nos autos de ação cível pública determinou o afastamento de L.M.Q. do cargo por acúmulo de função pública, cujo impedimento está previsto em lei municipal e ainda em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O professor recorreu da decisão alegando que há compatibilidade de horários entre as funções. Também destacou que a função de conselheiro é técnica, por exigir conhecimentos específicos na área.
No entanto, ele não conseguiu reverter a liminar que o afastou da função. Em voto, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi destacou que o cargo de conselheiro tutelar é de “dedicação exclusiva”, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada, conforme prevê as duas legislações que embasaram a decisão de primeira instância.
O vogal, desembargador Barros Levenhagen, chegou a discordar do relator, porém, ele foi voto vencido, pois o revisor, Versiani Penna, também foi a favor na manutenção do afastamento.