Dois ciganos se sentarão no banco dos réus por dupla tentativa de homicídio praticado contra casal em Uberaba; decisão é do TJMG
Dois ciganos se sentarão no banco dos réus por dupla tentativa de homicídio praticado contra casal em Uberaba. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com os autos, C.F., vulgo “Zoiado”, e J.F., conhecido como “Marcelo Cigano”, foram pronunciados ao “Tribunal do Júri” em decisão proferida pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal.
Eles foram os responsáveis por atentar contra a vida da despachante K.C.M.S. e ainda contra o marido dela, entregador F.O.A., no dia 16 de dezembro de 2009. O crime ocorreu no acampamento dos ciganos, no bairro Oneida Mendes. Réus e vítimas já haviam tido uma desavença seis meses antes. Já no dia dos fatos, os réus discutiram com o casal, que teria ido ao acampamento para negociar a compra de uma caminhonete. Ambos dispararam contra os dois, mas apenas a mulher foi atingida com os projéteis de arma de fogo, sendo um no pescoço e outro na boca.
Após a sentença de pronúncia, a defesa dos acusados recorreu da decisão, alegando que ambos teriam agido em legítima defesa. Buscava ainda a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais. Sem êxito. O relator, desembargador Eduardo Brum, manteve a sentença de pronúncia que submete os réus ao “Tribunal do Júri”. Para ele, a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas nos autos e cabe somente ao Tribunal do Júri julgar crimes contra a vida. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.