Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o andamento do processo que apura irregularidades da contratação de empresa para a manutenção das ambulâncias da Secretaria de Saúde. A decisão é decorrente de julgamento a agravo de instrumento interposto pelo ex-secretário da pasta, Valdemar Hial. O recurso foi interposto logo após a ação por improbidade administrativa ter sido protocolada pelo então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes.
A decisão demonstra que os fatos narrados na denúncia devem ser objeto de processo, como pretende o Ministério Público. A partir daí a ação cível terá sua tramitação normal na 2ª Vara Cível da comarca uberabense, cujo titular é o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, com a produção de provas pela defesa e acusação. Todo este trâmite está baseado na lei de improbidade administrativa que prevê que antes da abertura do processo seja ouvida em primeiro lugar a defesa, para somente depois decidir se vai ou não ser aberto o processo. Nesta fase, Valdemar Hial impetrou recurso na tentativa de a ação não seguir o trâmite normal na 2ª Vara Cível.
Como alegação, o ex-secretário coloca que processo criminal já tramita na Justiça. Valdemar Hial questionou ainda que não foi aberto processo criminal contra ele. No entanto, a relatora, desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa, colocou a independência das esferas cível e criminal, apontando que as provas até então já produzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Publico de Uberaba recomendam a abertura do processo, como pretende o Ministério Publico. A ação cível apura graves irregularidades em esquema de manutenção de ambulâncias formado por funcionários públicos da Prefeitura de Uberaba e da Secretaria de Saúde e a empresa Centro Automotivo Uberaba. O esquema forjou orçamentos falsos que serviram para justificar gastos no valor de R$352.134,41, entre 2008 e 2010, em que se inseriram declarações falsas em 139 mapas de cotação de preço.